A implantação das novas regras previdenciárias municipais, que vem gerando incompreensão entre servidores ativos, aposentados e pensionistas, atende à Constituição Federal. Entenda porquê:
Em 19 de dezembro de 2003, a Emenda Constitucional 41, da Constituição Federal, estabeleceu a possibilidade de cobrança legal de contribuições previdenciárias pelos regimes próprios, dos aposentados e pensionistas. A Lei Federal n° 9.717/1998 previa como critério de organização dos regimes próprios, o financiamento mediante os recursos de contribuições do quadro de servidores inativos e pensionistas. Logo depois a lei foi alterada, e com a Lei Federal n° 10.887/04, a porcentagem de contribuição sob os proventos dos servidores inativos e pensionistas, passaram a ser as mesmas aplicadas aos servidores em atividade.
Essas mudanças legais de cobrança de contribuições previdenciárias foram instituídas pelo legislador federal. Após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, várias regras dos regimes de previdência próprio foram alteradas, regras que dizem respeito às aposentadorias, pensões e contribuições para custear os benefícios dos servidores municipais.
Desta forma, os estados e municípios precisam se adequar às novas regras da Reforma da Previdência. Uma das regras é a porcentagem de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de, no mínimo, 14%. Além de instituir as mudanças, o legislador federal instituiu penas para o descumprimento da lei, penas estas que trazem prejuízos incalculáveis para toda a comunidade. São elas: Não obter transferências de recursos da União, não poder realizar acordos, contratos, convênios, e não receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da União, ou seja, deixando o município sem recursos necessários à realização de obras e serviços essenciais à população, especialmente a mais necessitada. É sobre isto que implica a não aprovação das novas medidas.
A reforma ocasionou um mecanismo de imposição para sua implantação, visto que a única saída para os prefeitos é evitar consequências irreparáveis à população. Os municípios, por sua vez, se encontram em situação desfavorável de escolha, tendo como saída mais indicada a garantia dos serviços públicos para atender a população, conforme recomenda o Tribunal de Contas da União