O governo Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, um pedido de liminar em ação civil ordinária contra o Estado de Pernambuco.
Bolsonaro defende a federalização de Fernando de Noronha desde 2020.
O pedido de liminar é para que seja declarado que o “domínio sobre o arquipélago de Fernando de Noronha é de titularidade integral da União, determinar, ao Estado de Pernambuco, o imediato cumprimento do inteiro teor do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha”.
Na petição judicial da ação, o Governo Federal alega uma série de supostos descumprimentos pelo Estado de Pernambuco do “Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha”, assinado em 2002, entre o então governador Jarbas Vasconcelos (MDB), o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com o apoio do então vice-presidente pernambucano Marco Maciel (PFL).
“O Estado de Pernambuco, ao ignorar completamente o Contrato de Cessão de Uso celebrado com a União e o próprio mandamento constante do art. 20 da Constituição da República, vem não só desrespeitando a legislação de regência a respeito da gestão de Fernando de Noronha, como também vem impedindo a atuação constitucional do ente central para preservação daquela área”, acusa o Governo Federal.
Paulo Câmara respondeu com uma nota:
A população de Fernando de Noronha gostaria que o Governo Federal tivesse a mesma persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que agride a Constituição para fazer cumprir a promessa, divulgada em 2019, de que iria realizar o saneamento básico da ilha. O projeto básico do esgotamento sanitário foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo reiteradamente ignorado.
Sobre esse mesmo processo, agora levado ao Supremo Tribunal Federal, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou no último dia 15 de fevereiro. Cabe destacar dois trechos da sentença: “A primeira é regra geral relativa aos bens da União, ao passo que a última contém preceito especial, razão pela qual aplicando-se o princípio da prevalência da especialidade sobre a generalidade, tem-se, sob rigoroso ponto de vista sistemático, que a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha”.
Enquanto a “ação” do Governo Federal se limita às cortes, o Governo de Pernambuco tem intensificado as entregas na ilha com recuperação das estradas vicinais, instalação de iluminação de LED, reforma do porto e o fim do rodízio no abastecimento de água com um novo dessalinizador. Além dos projetos ambientais de destaque como o Plástico Zero e o Carbono Zero, referências nacionais de preservação ecológica.
Fernando de Noronha sempre fez parte de Pernambuco. Por sua localização estratégica foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial. Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do estado de Pernambuco. É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo
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