O Governo de Pernambuco, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tentou derrubar medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2021, mas não teve sucesso. A história começou quando, provocado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) em 2021, o TCU expediu cautelar proibindo o Estado de Pernambuco continuar a desviar recursos da educação (25%) para o pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência.
Em 2020, o Congresso votou a emenda do Novo FUNDEB proibindo a prática, mas o TCE de Pernambuco, em julho de 2021, expediu uma resolução, permitindo que a gestão estadual do PSB continuasse a desviar os recursos da educação por mais três anos. Daí a primeira cautelar do TCU, em 2021, quando o órgão federal fez graves críticas ao TCE de Pernambuco por permitir o uso inconstitucional dos recursos pela gestão estadual do PSB.
A gestão estadual do PSB apresentou agravo contra a cautelar do TCU, tentando retomar o desvio dos recursos da educação. O recurso foi levado ao plenário do TCU e negado por unanimidade nesta quarta-feira (30). O relator foi o ministro Walton Alencar. Pesou para a negativa do recurso uma petição apresentada pelo MPCO, informando ao TCU que o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha dado cautelar no mesmo sentido, na ADI 7030 proposta pela Procuradoria Geral da República no STF.
“Acerca do fumus boni juris e do periculum in mora, ressalto que, após a deliberação agravada, o STF, em 16/12/2021, concedeu medida liminar nos autos da ADI 7030/PE, de relatoria do E. Ministro Roberto Barroso”, informou o relator no TCU. O ministro do TCU também reclamou da insistência da gestão estadual do PSB em manter o uso indevido dos recursos. “O agravante insiste em alegar que o TCU não possui competência para atuar neste feito, afirmando que os recursos fiscalizados são exclusivamente estaduais”, criticou o relator no TCU. A gestão do PSB também tentou argumentar que a resolução do TCE de Pernambuco era mais importante que os recursos da educação, ao peticionar que é “inadequada a via eleita para contestar o mérito de resolução de tribunal de contas estadual”.
O Estado de Pernambuco, com o silêncio do sindicato dos professores, há mais de 20 anos usava recursos constitucionalmente vinculados da educação para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência. Apenas em 2021, segundo fonte no Executivo, o desvio de recursos na educação previsto no orçamento passou de R$ 1,2 bilhão. Com a nova decisão do TCU (Acórdão 690/2022 – Plenário) continua proibido o desvio dos recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência. Graças a atuação do MPF e MPCO, houve uma “sobra” orçamentária de mais de R$ 1 bilhão em recursos orçamentários para serem aplicados em educação. Com esta “sobra” em 2022, o governador Paulo Câmara pode conceder o aumento de 35% para os professores da rede estadual
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