A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares os processos de gestão fiscal das prefeituras de Serrita e Cabrobó referentes ao exercício de 2019.
Segundo o TCE, a Prefeitura de Serrita ultrapassou 90% do limite legal da despesa com pessoal, que é de 54%; e atingiu um comprometimento da Receita Corrente Líquida em Despesas com Pessoal de 56,39% e 55,84%, relativamente aos 1º e 2º quadrimestres de 2019, além de ter ficado acima do limite legal de 54% durante todo o exercício de 2018. Foi aplicada multa no valor de R$ 38.400,00 ao ex-prefeito da cidade, Erivaldo Oliveira.
Em Cabrobó, o órgão indica que o município tem permanecido acima do limite de gastos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal ao longo de vários exercícios financeiros e que a gestão municipal não promoveu medidas suficientes para o total enquadramento das despesas gastas com pessoal, configurando a prática da infração administrativa. Foi aplicada multa no valor de R$ 54.000,00 ao ex-prefeito Marcílio Rodrigues Cavalcanti
Por Juliana Lima / Blog do Nill Júnior
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