Em Pernambuco há a lei 16.442 que proíbe eventos festivos pelos municípios quando houver decretação do estado de calamidade pública. A lei é de autoria do deputado estadual Isaltino Nascimento e estabelece que em situação anormal, provocada por desastres, não será permitida a realização de festas.
“Com a proximidade dos festejos juninos, e diante da crise que estamos vivenciando em várias cidades do Estado é imprescindível a concentração de esforços no restabelecimento da vida das pessoas”, explicar Isaltino. Em situação de emergência o gestor deve fazer uma ponderação para que o evento não provoque prejuízo ao interesse público.
A Lei veta a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos, sejam eles carnaval, festas religiosas, São João, São Pedro, micaretas, cavalgadas, Natal, Reveillon e outras tradições culturais realizadas pelos municípios no exercício financeiro
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