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Precatórios do Fundef 2022: veja quando será o pagamento e quem tem direito em Pernambuco

Publicada em 16/07/2022 às 14:47h - 130 visualizações Blog PE Noticias

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Precatórios do Fundef 2022: veja quando será o pagamento e quem tem direito em Pernambuco

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), confirmou, nesta sexta-feira (15), a data em que os professores da rede estadual receberão a primeira parcela do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

 

O dinheiro, que vem da União, é resultado de uma ação judicial de cobrança movida pelo Estado de Pernambuco porque o repasse da complementação do Fundef foi menor do que o devido entre 1996 e 2006.

 

No total, Pernambuco vai receber R$ 3,8 bilhões, sendo R$ 1,7 bilhão neste primeiro pagamento, com 60% do montante destinado a 53 mil profissionais da educação.

 

Terão direito ao dinheiro os professores que lecionaram na rede estadual de Pernambuco entre 1997 e 2006, como efetivos ou em contratos temporários.

 

Segundo o governador, a primeira parcela dos precatórios do Fundef será paga no dia 8 de agosto.

 

“Grande vitória da Educação! O Governo de Pernambuco paga, no próximo dia 8 de agosto, a primeira parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef)”, diz a publicação no Instagram do governador.

 

O Fundef foi substituído pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que é mais amplo pois compreende educação infantil e ensino médio. O Fundef bancava apenas o ensino fundamental.

 

Como será a distribuição do dinheiro

A lei determina que o abono será pago para:

  • profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado de Pernambuco, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006;
  • aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Pernambuco, e aos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.
  •  

Ainda conforme a lei, a fixação dos percentuais e critérios para divisão do dinheiro vai observar três questões de cada um dos beneficiados:

  • a jornada de trabalho;
  • cálculo do valor hora-aula referência;
  • período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006

 




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