Para garantir o atendimento aos padrões de potabilidade da água para consumo humano em locais como unidades de saúde, escolas, creches, instituições de longa permanência para idosos, rodoviárias, presídios e outros locais de grande circulação de pessoas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) – por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) de Defesa do Consumidor – expediu recomendações às Prefeituras e Secretarias de Saúde de Paudalho, Cabrobó, Feira Nova, Venturosa, Pedra, Arcoverde, Itambé e Ferreiros.
Além das recomendações, foram instaurados inquéritos civis em 21 municípios pelas Promotorias de Justiça locais, no total, somando-se com os oito municípios recomendados. O GACE Água de Primeira está monitorando providências para testar a qualidade do líquido fornecido à população em locais de risco em Afrânio, Arcoverde, Buenos Aires, Cabrobó, Orobó, Venturosa, Ibimirim, Tracunhaém, Vicência, Bom Jardim, Petrolina, Paudalho, Pesqueira, Feira Nova, Orobó, Inajá, Pedra, Poção, Santa Maria da Boa Vista, Nazaré da Mata e Ferreiros. O CAO Consumidor, através de análises no Siságua, constatou contaminação nesses locais ou nos de grande circulação.
Conforme as recomendações, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 2 (Cabrobó), 5 (Paudalho), 7 (Feira Nova, Venturosa e Pedra), 12 (Arcoverde), 14 (Itambé) e 15 de setembro (Ferreiros), a atuação do GACE visa a potencializar a execução do projeto institucional Água de Primeira, que requer dos municípios a realização de testes periódicos de qualidade da água nos sistemas de abastecimento e soluções alternativas coletivas de abastecimento.
Para alcançar esse objetivo, as Secretarias de Saúde dos municípios de Paudalho, Cabrobó, Feira Nova, Venturosa, Pedra, Arcoverde, Itambé e Ferreiros devem executar o trabalho de vigilância da qualidade da água, em articulação com os responsáveis pelos sistemas de abastecimento. O MPPE recomendou que amostras da água sejam coletadas nos locais indicados, para testar se há contaminação. Os resultados devem ser enviados às respectivas Promotorias de Justiça no prazo de dez dias.
Medidas
Caso sejam identificadas não conformidades nas amostras de água, os municípios devem realizar as ações previstas na Portaria de Consolidação nº05/2017-Ministério da Saúde/GM, como: comunicar as irregularidades ao responsável pelo serviço de abastecimento, às entidades de regulação e à população, alertando para os riscos à saúde e orientando sobre as medidas que devem ser adotadas; efetuar novas coletas após intervenção nos pontos que apresentaram contaminação em até sete dias, para assegurar que as providências foram bem sucedidas; exigir dos responsáveis a limpeza dos reservatórios; e aplicar as sanções previstas na legislação para os responsáveis pelos sistemas de abastecimento que não seguirem as determinações da Portaria
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