Nas últimas semanas antes da eleição, a imprensa pernambucana recebeu informações dando conta de que as contas do Estado estavam arrumadas e que o próximo governador receberia o Estado equilibrado.
Pois bem.
Sem alarde, em 30 de setembro, dias antes da eleição, o governador Paulo Câmara (PSB) protocolou ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma liminar com urgência para obter mais recursos do Governo Federal. O motivo foi a gravíssima queda da arrecadação decorrente das novas alíquotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), após nova legislação federal. As medidas federais foram adotadas por Bolsonaro para reduzir o preço da gasolina.
Na ação, o Governo de Pernambuco informa que já começou a sentir os impactos da nova legislação federal em julho, mas que a queda foi determinante em agosto deste ano.
A queda em julho e agosto, segundo o Governo do Estado, chegou em quase em R$ 600 milhões.
“Considerando-se apenas as perdas acima de 5% (cinco por cento), temos um impacto de R$ 597.850.186,48 (quinhentos e noventa e sete milhões, oitocentos e cinquenta mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos) nesses 02 (dois) meses, nos segmentos afetados”, diz o Governo do Estado, na ação.
A projeção oficial da Sefaz é que, até o final do ano, a queda da arrecadação estadual prevista chegue a R$ 1,8 bilhão.
“Somadas as perdas dos períodos já realizados, e as estimativas para os meses subsequentes, o impacto projetado na arrecadação desses segmentos, no segundo semestre de 2022, é de R$ 1.882.077.706,68 (um bilhão, oitocentos e oitenta e dois milhões, setenta e sete mil, setecentos e seis reais e sessenta e oito centavos), de acordo com a autoridade fazendária pernambucana”, informa o Estado, na ação.
O governo Paulo Câmara afirma, na ação ao STF, que o Estado está em situação de emergência financeira – e não com as contas equilibradas, como era informado antes das eleições.
“Foi amplamente noticiada na mídia, ínclito Ministro Relator, no mês de maio de 2022, a ocorrência de chuvas intensas no território pernambucano, principalmente em sua faixa litorânea, abarcando a capital Recife e sua região metropolitana, até municípios do Agreste e Mata Sul. Infelizmente, houve mais de 130 (cento e trinta) mortes confirmadas em decorrência da chuva, até o mês de julho de 2022, além de contundentes prejuízos materiais que deixaram desamparadas inúmeras famílias”, diz a ação.
Na ação, o Estado diz que está sem recursos para adotar as medidas contas as chuvas intensas.
“Em relação ao Estado de Pernambuco, vê-se que as perdas decorrentes da Lei Complementar 194/2022 potencializaram o impacto já absorvido pelo orçamento estadual quando do atendimento à situação de emergência decorrente das chuvas intensas”, diz a ação.
Do pedido de Liminar
A nova legislação federal de ICMS diz que os estados-membros poderão se compensar, com o pagamento da dívida com o Governo Federal, caso a perda da arrecadação for superior a 5% da arrecadação total. O Estado alega que o Governo Federal supostamente estaria causando impedimentos para haver a compensação, daí o pedido de liminar.
“O que não se pode admitir é a imposição de óbices para o pronto exercício do direito subjetivo da efetuar a compensação, sob pena de se subtrair das medidas previstas no art. 3º da LC 194/2022 a mínima efetividade. Como já dito, os Estados dependem do fluxo de caixa para o cumprimento de suas obrigações constitucionais, legais e contratuais”, diz a petição de Pernambuco.
A petição pede que o próprio Estado de Pernambuco apure as perdas já agora e faça a compensação de dívidas com o Governo Federal de forma unilateral e imediata. Pernambuco quer também que o cálculo de queda de 5% fique restrito a queda de arrecadação apenas do ICMS.
“O art. 2º, § 1º, I e III deve ser interpretado de forma sistêmica, admitindo a dedução mensal e imediata das perdas apuradas pelo próprio Estado, sem prejuízo do ulterior acertamento mediante processo que observe o disposto na Lei Federal 9.784/99, e que se baseie, inclusive, nos relatórios resumidos de execução orçamentária – RREO previstos na portaria”, diz o texto da petição.
Caso não seja dada a liminar, a compensação ficará para 2023, para depois do Estado publicar o relatório resumido se execução orçamentária (RREO) dos dois últimos meses de 2022.
O Governo de Pernambuco pede a “necessária a concessão da tutela de urgência, e posterior procedência da ação, de modo a determinar que a apuração da perda deve ser inicialmente imediata e unilateral, por parte do Estado”.
O governo Paulo Câmara argumenta ao STF a “abrupta e imprevisível perda de arrecadação, imposta por iniciativa unilateral da União Federal, pondo em xeque o cumprimento das obrigações legais do Estado, bem como a manutenção de seus serviços essenciais”.
O pedido final, na ação, é para o STF determinar “que a base contábil para apuração das perdas considere a arrecadação específica das operações afetadas (combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte
coletivo), considerada a cada mês e corrigida monetariamente, desde 2021, pelo IPCA-E, calculando-se a partir de tal base a perda que supere os 5% (cinco por cento)”.
A ação foi distribuída no STF para o ministro Roberto Barroso, como relator.
No site do STF, ainda não houve decisão sobre a liminar urgente requerida.
Audiência na Assembleia
O secretário estadual de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, esteve na Assembleia para falar da situação fiscal do Estado, nesta terça-feira (04).
Segundo matéria no site da Assembleia, o secretário teria dito que a queda na arrecadação foi de apenas R$ 200 milhões. Não houve menção da ação judicial no STF, segundo o serviço de imprensa da Assembleia.
Após ouvir Décio Padilha, o presidente da Comissão de Finanças, o deputado Aluísio Lessa (PSB) chegou a considerar os números de Pernambuco “animadores” e “lamentou narrativas injustas contra o governador Paulo Câmara”.
“É importante que essas informações cheguem ao conhecimento dos cidadãos. A próxima governadora vai receber um estado com as contas saneadas, dinheiro em caixa e obras em andamento”, frisou Lessa.
A Lei Complementar Federal nº 194/2022, que limita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo a alíquotas entre 17% e 18%, provocou uma queda real de R$ 200 milhões na arrecadação desse tributo em Pernambuco no último mês de agosto.
A informação foi destacada nesta terça (4) pelo secretário estadual da Fazenda (Sefaz), Décio Padilha, em reunião virtual da Comissão de Finanças da Alepe. O gestor enfatizou, por outro lado, que o Estado apresenta o menor endividamento da história e espera terminar o ano com R$ 3,8 bilhões em investimentos.
A fala ocorreu durante a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Governo de Pernambuco referente ao segundo quadrimestre de 2022, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o secretário, a arrecadação de ICMS em agosto foi de R$ 1,7 bilhão, ante R$ 2,2 bilhões obtidos no mesmo mês do ano passado. Como naquele momento um programa estadual de descontos em dívidas de ICMS havia resultado num acréscimo de R$ 320 milhões aos cofres do Estado, ele considerou uma queda real de R$ 200 milhões.
Padilha reforçou o impacto direto dessa diminuição em serviços essenciais, já que os estados são obrigados a gastar 12% das receitas em saúde e 25% em educação.
“O ICMS foi reduzido de forma permanente e a compensação pelas perdas só vai até dezembro. O Governo Federal tem que encontrar uma forma de ajudar os estados”, emendou.
Conforme a exposição feita pelo secretário, a Receita Corrente Líquida (RCL) teve uma elevação de 20% no quarto bimestre de 2022 diante do mesmo período do ano passado, passando de R$ 30 bilhões para R$ 36 bilhões. A receita com operações de crédito (empréstimos) teve um salto de 1.229%, passando de R$ 97 milhões para R$ 1,3 bilhão.
Pelo mesmo critério de comparação, as transferências voluntárias da União subiram de R$ 107 milhões para R$ 338 milhões. Já os investimentos ampliaram-se em 188%: de R$ 526 milhões para R$ 1,5 bilhão, sendo 70% desse montante de recursos próprios
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