Uma agente de polícia civil foi punida com suspensão pelo governo de Pernambuco por indisciplina e quebra de hierarquia. Segundo portaria publicada no boletim-geral da Secretaria de Defesa Social (SDS), nesta quarta (26), Kerla Zandréia Barros Ferreira mandou uma carta diretamente para o governador Paulo Câmara (PSB) para pedir transferência de cidade.
O documento que determina a punição para a gente foi assinado pelo secretário de Defesa Social, Humberto Freire. De acordo com a Portaria 6123, a Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD) foi instaurada para apurar a conduta funcional da policial.
A agente trabalhava em Araripina, no Sertão pernambucano. Kerla, de acordo com a SDS, queria ser transferida para Cabrobó, na mesma região.
Para isso, enviou um “requerimento manuscrito e físico”, endereçado diretamente ao governador, em 21 de dezembro de 2021, com protocolo no Palácio do Campo das Princesas, no Centro do Recife, na mesma data.
Ainda segundo a portaria “restaram comprovadas nos autos provas capazes de apontar transgressão disciplinar consistente em negligenciar o cumprimento dos deveres de disciplina e o respeito à hierarquia, estatuídos no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco”.
O documento aponta também que não foi observada “a escala hierárquica” ao solicitar a sua remoção diretamente à autoridade máxima do Poder Executivo estadual, “sem sequer passar pelo crivo e pela manifestação formal do seu chefe imediato e dos superiores no escalonamento hierárquico”.
Na decisão, o governo informou que aplicou uma pena disciplinar de suspensão de dois dias para a agente de polícia por “negligenciar no cumprimento dos seus deveres a disciplina e o respeito à hierarquia”.
Ainda de acordo com a decisão do governo, pena pode ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração. Além disso, a servidora é obrigada a permanecer no serviço.
Na portaria, a SDS determina que sejam providenciados “os respectivos descontos dos valores correspondentes aos dias de suspensão na folha de pagamento da sindicada”.
Os comprovantes devem ser encaminhados ao Departamento de Correição da Corregedoria-Geral da SDS”
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