O Governo de Pernambuco ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra uma série de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que nega a estatal Compesa pagar suas dívidas judiciais pelo regime de precatórios.
O Governo de Pernambuco reclama que o TJPE tem determinado “constrições patrimoniais por meio de bloqueio, penhora, arresto ou outra medida desta natureza” contra a Compesa.
“Portanto a presente ADPF busca reconhecer a impossibilidade de constrições patrimoniais por meio de bloqueio, penhora, arresto ou outra medida desta natureza, tendo em vista, sobretudo, a necessária submissão da Compesa ao regime constitucional de precatórios, conforme preceitua a jurisprudência sedimentada deste Supremo Tribunal Federal e a Magna Carta”, explica o Governo de Pernambuco, na ação.
O Governo de Pernambuco fez um pedido de liminar contra o TJPE.
O pedido do governador Paulo Câmara (PSB), na ação, foi pela “a concessão de medida liminar, com fundamento no art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9.882/99, para suspender os efeitos de quaisquer medidas judiciais de execução de débitos contra a Compesa em que se desconsidera a sujeição desta ao regime de precatórios previsto no art. 100, da Constituição Federal, de modo a (I) desbloquear eventuais quantias constritas; a (II) impossibilitar a realização de constrições patrimoniais por meio de bloqueio, penhora, arresto, sequestro ou outra medida desta natureza; e a (III) liberar os montantes constritos”.
A ação foi distribuída, no STF, para o ministro Dias Toffoli.
Ainda não houve decisão sobre o pedido de liminar.
Veja esclarecimento da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco
“A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo Estado de Pernambuco busca apenas garantir que a Compesa pague suas dívidas por meio de precatórios, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) para várias empresas de saneamento e fornecimento d’água, tais como CAEMA, do Maranhão (ADPF 513); CAESB, do DF (ADPF 890); AGESPISA, do Piauí (RCL 47.547 PI); CAERD, de Rondônia (RCL 42.881); CRAISA, de Santo André (RCL 47.134)”, escreve.
“… não se trata, portanto, de “ação contra o TJPE”, mas tão somente buscar assegurar o direito de observância do regime de pagamento, via precatórios, de valores oriundos de decisões judiciais, o que é garantido às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços de interesse e relevância públicos”
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