Representantes de entidades públicas, privadas e agremiações que tenham interesse em solicitar apoio na segurança para seus eventos nos períodos do Pré-Carnaval, Carnaval e Pós-Carnaval de 2023 em Pernambuco terão até o dia 31 de janeiro para enviarem pedido à Secretaria de Defesa Social (SDS).
A solicitação deverá ser feita por meio do preenchimento de um formulário online, disponibilizado no site da SDS, idealizado pelo Grupo de Trabalho Carnaval 2023. A solicitação realizada emitirá automaticamente um processo online comunicando as operativas da SDS para adoção de providências.
As solicitações devem conter informações como a apresentação no prazo de até oito dias antes do evento, no Batalhão de Polícia que atende a área da festa, a autorização da prefeitura local com o respectivo deferimento.
Para o período pré-carnavalesco, as solicitações devem ser feitas com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação à data do evento. Já as solicitações de vistorias de trios elétricos, palcos e demais estruturas de apoio devem ser feitas ao Corpo de Bombeiros Militar, pelo site www.bombeiros.pe.gov.br.
Serão analisados os pedidos referentes às festividades realizadas no período pré-carnavalesco (02/01 a 16/02), no Carnaval propriamente dito (de 17 a 22/02) e na etapa do Pós-Carnaval (23/02 a 12/03). O reforço de segurança, caso aprovado, poderá ser oferecido no horário de 10h à 0h durante o Pré-Carnaval; de 08h às 02h no Carnaval, que inicia na sexta e segue até a Quarta de Cinzas; e de 10h às 00h no Pós-Carnaval.
Os responsáveis pelas festividades devem especificar, nas solicitações: local do evento com descrição da modalidade; estimativa de público, percurso; horário do início e término; quantidade de palcos, trios elétricos, carros de apoio e demais estruturas físicas que serão montadas na área do evento; quantidade de postos médicos dedicados ao evento e ambulâncias. Também é preciso informar dados dos responsáveis pelo evento, endereços e contatos.
Os pedidos serão analisados em ordem cronológica de recebimento dos protocolos e serão considerados fatores como histórico consolidado do evento no calendário turístico do Estado; concentração de público; gratuidade; realização em espaços públicos; e os índices de ocorrências registrados em anos anteriores. A SDS reforçará a atuação apenas em eventos regularizados.
Vistorias do Corpo de Bombeiros
Além de realizar as vistorias sob demanda, o Corpo de Bombeiros efetuará fiscalizações preventivas em até 24 horas antes dos eventos. Serão avaliados os riscos de incêndio, queda e choque elétrico, entre outros, em trios elétricos, carros de apoio, palcos, tablados, camarotes, saídas de emergência e outros espaços de eventos.
Da mesma maneira, os Bombeiros irão aferir as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou redução de mobilidade, além de critérios de fluxo de pessoas em caso de emergência. Estruturas fixas ou imóveis reprovados, ou que não tenham sido objeto de pedido de vistoria, não poderão ser usados e estarão passíveis de interdição, com responsabilização dos proprietários e organizadores
Visitas: 21745349
Usuários Online: 1