Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregulares os procedimentos adotados pela Prefeitura de Orocó, no Sertão do São Francisco, quanto à prestação de serviços de transporte escolar referentes ao exercício de 2019. A análise foi objeto de um processo de Auditoria Especial (nº 19100537-0), de relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
A equipe de auditoria examinou a contratação da empresa Humberto Veículos, ganhadora do Pregão nº 007/2017, e a execução dos serviços contratados. O processo foi formalizado a partir de uma denúncia que apontou indícios de falhas nas rotas efetivamente percorridas e pagas.
Entre as irregularidades apontadas pelos auditores estão a ausência de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos exercícios de 2017, 2018 e parte de 2019, totalizando um prejuízo de R$ 30 mil ao erário. O relatório identificou também que os boletins de medição foram elaborados pela própria empresa, o que torna ineficiente a fiscalização dos serviços prestados. Além disso, a Humberto Veículos atuava apenas como intermediária, pois não forneceu nenhum motorista, veículo ou embarcação próprios. Conforme consta no voto do relator, “a subcontratação integral dos serviços de transportes escolar afronta o disposto na Lei de Licitações, além de não haver previsão no edital do pregão para a subcontratação”.
Por fim, foi comprovada a utilização de veículos com idade superior ao permitido e embarcações que não atendem aos requisitos legais para condução de escolares, além de barqueiros inabilitados, o que pode colocar em risco a vida dos alunos.
Sendo assim, a Segunda Câmara votou pela imputação de débito solidário no valor de R$ 30 mil ao prefeito de Orocó, George Gueber Cavalcante Nery, em solidariedade com a Humberto Veículos, além da aplicação de uma multa de R$ 9.183,00 ao gestor municipal. Também foram aplicadas multas no montante de R$ 4.591,50 à secretária de Administração e Finanças, Aparecida Maria da Silva Alves, e ao diretor municipal de Transportes, Adailton Alef da Silva.
A decisão foi tomada à unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados.
Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo; o conselheiro Carlos Neves e o conselheiro substituto Ricardo Rios. A procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda, representou o Ministério Público de Contas
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