Entrou em vigor em Exu, no Sertão do Araripe, uma lei municipal que determina aplicação de multas para quem fizer o descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) em vias públicas. A Lei n° 1.396/2022 visa à preservação do meio-ambiente, com manutenção da cidade limpa.
Entre os casos passíveis de multa estão: colocar o lixo para fora de casa sem ser no dia da coleta; dispor o lixo para a coleta sem acondicionamento ou de forma inadequada; lançar qualquer objeto, resíduo ou rejeito para fora do veículo; e urinar ou defecar em logradouros públicos.
As multas previstas são de R$ 46,86 para infração leve; R$ 93,66 para infração média; R$ 187,39 para infração grave; e R$ 374,79 no caso de infração gravíssima
Visitas: 21743311
Usuários Online: 1