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CREF12/PE envia ofício para as 184 prefeituras do Estado solicitando pagamento do novo Piso Salarial dos professores de R$ 4.420,55

Publicada em 23/01/2023 às 20:34h - 27 visualizações CREF12/PE

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CREF12/PE envia ofício para as 184 prefeituras do Estado solicitando pagamento do novo Piso Salarial dos professores de R$ 4.420,55

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) – órgão de regulamentação, representação, orientação, registro, normatização, julgamento, disciplina, defesa e fiscalização dos Profissionais de Educação Física, bem como das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares, atuando ainda como órgão consultivo – enviou Ofício para todas as 184 prefeituras de Pernambuco (bem como todas as secretarias municipais de educação) para que paguem o Novo Piso Salarial dos Professores de R$ 4.420,55 já neste mês de janeiro de 2023, conforme legislação.

 

Na semana passada, o CREF12/PE enviou ofício ao Governo de Pernambuco solicitando tanto o pagamento do Novo Piso Salarial dos Professores quanto a convocação dos aprovados no concurso (inclusive o cadastro de reserva, pois há quase 20 mil professores contratados no Governo de Pernambuco).

 

A Lei 11.738/2008, determina que o piso salarial dos professores seja reajustado anualmente, no mês de janeiro. Os critérios para fixar o percentual remetem à lei do antigo Fundeb, de 2007. O cálculo é com base no Valor Anual Mínimo por Aluno, montante definido pelo MEC que deve ser gasto por estudante dos anos iniciais do ensino fundamental. Esse valor por aluno tem sido fixado seguindo o que consta no antigo Fundeb.

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) questiona, sem base jurídica, as regras do Novo Piso salarial dos professores. O MEC, naturalmente, ratifica que há entendimento jurídico consolidado e vigente sobre a questão, garantindo respaldo técnico e jurídico aos critérios de reajuste.

 

O reajuste, portanto, não só é obrigatório e deve ser seguido por estados e municípios, como os critérios usados são válidos. A lei que determina o reajuste anual e a portaria do MEC fixando o novo valor já dão amparo legal suficiente para o aumento. Por essa razão, não há margem jurídica que permita aos governos descumprirem a atualização do piso salarial. Evidentemente, nenhum professor que seja funcionário da rede pública de ensino e trabalhe 40 horas por semana pode receber menos que R$ 4.420,55 como vencimento básico no salário de janeiro.

 

Mesmo com o novo Fundeb, a lei que trata do piso continua válida até que haja uma nova legislação que revise e altere as regras. Em nenhum momento a lei foi revogada. Portanto, as regras descritas nela permanecem com seu valor legal intacto.

 

O MEC cumpriu com suas atribuições como Poder Executivo, seguindo um cálculo previsto e regulamentado em lei, e cabe, portanto, aos governos de instâncias inferiores cumprir. A fórmula de cálculo do reajuste anual do piso do magistério tem sido a mesma seguida desde a sua implementação legal.

 

Não é a primeira vez que a CNM questiona o reajuste. Em 2022, já havia feito isso ao criticar o reajuste de 33,24% anunciado pelo então presidente da República. Na ocasião, argumentou que isso poderia complicar a situação fiscal dos municípios. Entretanto, isso não a contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, portanto, não pode gerar penalidade. Consequentemente, não justifica o receio de cumprir o reajuste

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação que questionava o reajuste com base nas regras do antigo Fundeb e pedia que os estados não fossem obrigados a segui-lo, considerou os critérios válidos e constitucionais.

 

Não cabe dúvidas e/ou questionamentos! Pela legalidade e respeito a educação e aos educadores é preciso, urgentemente, cumprir a lei

 

CREF12/PE

 

 

 

 




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