A representação sindical nacional dos policiais civis de Pernambuco foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Governo de Pernambuco, sobre a forma de pagamento do Programa Jornada Extra de Segurança – PJES dos policiais civis. A ação foi protocolada nesta terça-feira (28).
“Destaca-se, Excelência, que os valores de R$ 200,00 e R$ 300,00 continuam muito abaixo do que seria justo e legal pagar aos Policiais Civis por um plantão de 12 horas”, diz a ação.
“Porém, conforme dito alhures, o valor pago pelo labor no PJES é pré-determinado, com valor único e sem contemplar o percentual de pelo menos 50% a título de horas extraordinárias calculadas sobre o valor normal da hora, o que é claramente inconstitucional”, explica a ação.
Os policiais querem que o valor do PJES sejam aumentados em 50%, por ser, segundo os policiais, hora-extra.
“Faz-se necessário esclarecer que o Demandante almeja com a presente ação não é impugnar o Programa Jornada Extra de Segurança (PJES), do Governo do Estado de Pernambuco, mas tão somente os valores pagos e a forma de pagamento aos Policiais Civis que realizam as jornadas extras do PJES e que não são pagos como horas extraordinárias”, detalham os policiais, no processo.
Os policiais também reclamam da baixa remuneração da categoria.
“Um Policial Civil de Pernambuco (Agente ou escrivão) que está enquadrado no maior salário do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da referida categoria recebe o subsídio de R$ 10.931,03(dez mil, novecentos e trinta e um reais e três centavos)”, diz a ação.
Segundo a ação, os policiais deveriam receber quatro vezes mais pelo PJES.
“Decorre que, de acordo com os cálculos acima expostos, o Policial Civil deveria receber por plantão laborado de 12 horas a título de PJES o valor de R$ 983,79 (novecentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), mais de quatro vezes maior que o valor de R$ 200,00 pago atualmente a um Agente ou Escrivão de Polícia Civil no último nível da carreira”, diz a ação
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