A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) de Pernambuco, que avaliou a contratação de serviços de fornecimento e preparo de refeições entre 2016 e 2021. O processo (n° 21100656-7), que teve como relator o conselheiro substituto Ricardo Rios, atendeu a uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPC), assinada pela procuradora Germana Laureano.
Ela solicitou que sejam apuradas as responsabilidades pelas sucessivas contratações emergenciais conduzidas pela Funase nesse período, agindo, entre outros pontos, com “morosidade excessiva” para processar a fase interna de licitação, provocando sucessivas dispensas emergenciais.
Em sua defesa, a Funase alegou situação emergencial para realizar as dispensas. Todavia, a equipe de auditoria do TCE, após realizar o levantamento das despesas com fornecimento de alimentação, por meio de consultas ao portal Tome Conta e ao sistema e Fisco, concluiu que a “urgência” foi decorrente da falta de planejamento e organização da gestão da própria Funase, e não do surgimento de situação excepcional ou repentina que os tenha surpreendido, o que foi acatado na íntegra pelo relator.
Também que foi constatada a manutenção da prestação de serviços de fornecimento e preparo de refeições após o encerramento dos respectivos contratos, evidenciando a prática ilegal de contratos verbais, contrariando a Lei Federal nº 8.666/93.Sendo assim, o relator julgou irregular o objeto da auditoria, tendo como responsáveis Ângela Maria Távora, (Superintendente Geral de Gestão, Administração e Finanças, de 02/19 até a data de fechamento do relatório) e Nadja Maria Alencar (Diretora-presidente, de 02/17 até o fechamento do relatório). Ambas foram multadas no valor de R$ 13.774,50.
Também foram responsabilizados, com multa no valor de R$ 9.183,00, Moacir Carneiro Leão Filho (diretor-presidente, de 3/15 a 10/16), Reynaldo Souza Ramos (diretor geral administrativo e Financeiro, de 1/15 a 10/16), Dilma Teresinha Coelho de Oliveira (diretora geral administrativa e financeira, de 2/17 a 5/18) e José Cícero Cunha (diretor geral administrativo e Financeiro, de 5/18 a 1/19).
Determinações
Por fim, o relator fez uma série de determinações, com destaque para que sejam evitadas, imediatamente, as deflagrações de dispensas emergenciais de licitação, procurando agir com a antecedência necessária e com margem ampla de segurança, no sentido de realizar os processos licitatórios destinados a dar continuidade a todos os serviços considerados essenciais.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Porto, durante sessão realizada no último dia 28 de fevereiro. O conselheiro Marcos Loreto, por ser o relator originário do processo, não votou. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre. As partes interessadas ainda podem recorrer da decisão
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