O desembargador Adalberto de Oliveira Melo, do 2º Gabinete do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou, nesta sexta-feira (10), que o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe) e o Sindicato dos Servidores da Universidade de Pernambuco (Sindupe) se abstenham de deflagrar greve da categoria no Estado.
Nesta quinta-feira (09), os sindicatos anunciaram que auxiliares e técnicos de enfermagem cruzariam os braços por tempo indeterminado.
Na sua decisão, o magistrado orienta as entidades a “cumprirem regularmente a jornada de trabalho nos seus respectivos postos, e que cessem imediatamente eventual paralisação já iniciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da intimação desta decisão”.
O desembargador proíbe, ainda, a prática de atos que “causem embaraço, dificultem ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento dos serviços” de saúde.
Caso haja descumprimento da determinação cada sindicato será penalizado com uma pena diária de R$ 50 mil
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