O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, de forma liminar, nesta quinta-feira (16), a regra que estabelece limitações para a indicação nas direção de estatais. A decisão também fixou que integrantes de partidos ou pessoas que atuaram em eleições podem ser indicados para os cargos em estatais, mas devem deixar os vínculos com as legendas quando estiverem na função. A decisão tem caráter liminar, mas já produz efeitos de imediato.
A decisão tem caráter liminar, mas já produz efeitos de imediato. Na prática, o julgamento pode beneficiar o ex-governador Paulo Câmara que foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para presidir o Banco do Nordeste (BNB). O gestor estadual foi dirigente nacional do seu antigo partido, o PSB, e estaria impedido de assumir o cargo em razão da lei. Com o novo entendimento, ele estaria liberado para assumir o posto.
“A vedação ali constante limita-se àquelas pessoas que ainda participam de estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral, sendo vedada, contudo, a manutenção do vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo, até o exame do mérito”, afirma o ministro, na decisão.
A decisão é fruto de uma ação do PCdoB que questiona as restrições às indicações políticas para estas empresas. Lewandowski é o relator da decisão. O tema chegou a ser levado para a análise no plenário virtual, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento na semana passada
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