A remuneração de profissionais da Educação Básica com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foi definida por um novo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Entenda o que foi alterado e qual grupo é diretamente afetado pelas alterações no Fundeb.
A definição aprovada por unanimidade no conselho do TCE-PE foi iniciada pelo relator, o conselheiro Carlos Neves e aprovou que o Fundeb seja pago para profissionais da área administrativa ou operacional de instituições de ensino básico.
A justificativa do relator do TCE-PE é de que profissionais da educação básica correspondem também àqueles que realizam atividades de “direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, bem como os profissionais da área administrativa ou operacional”.
O critério para o recebimento dos recursos do Fundeb a essa categoria de profissionais é que o grupo esteja “em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica e tenham vínculo temporário ou estatuário diretamente com o ente público responsável pela remuneração”.
Ou seja, é necessário que os profissionais remunerados estejam trabalhando no período de pagamento do Fundeb e que tenham vínculo com a rede pública de ensino que está pagando o benefício.
Com a nova definição do TCE-PE, alguns profissionais que entram dentro da categoria de remunerados do Fundeb são:
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