A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou ilegais as contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Orocó, no Sertão pernambucano, do exercício de 2020.
O prefeito, Sr. George Cavalcanti Nery, foi multado em 10% do limite legal, nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04.
Além disso, o atual gestor da Prefeitura Municipal de Orocó, ou quem vier a sucedê-lo, foi determinado a adotar medidas para levantar a necessidade de pessoal para a realização de concurso público.
A decisão também determina a realização de seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, quando da real necessidade de contratações temporárias.
A Prefeitura Municipal de Orocó tem agora a obrigação de adotar as medidas determinadas a partir da data de publicação desta decisão, sob pena de imputação de multa. Vale ressaltar que o último concurso do Município ocorreu em 2015, sendo executado pela banca Consulpam.
Veja o teor da decisão
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