Uma cliente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) receberá R$ 5.366,52 por ter tido cobranças em dobro. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a concessionária cobrou, desde 2019, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidoras, quando a cliente só tinha um imóvel.
Cadastrada no programa tarifa social, a cliente abriu chamado para tentar resolver o problema, mas a Compesa, acrescenta o TJPE, “não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da ação judicial” em 2 de maio.
A sentença, assinada pelo juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres da Seção B da 12ª Vara Cível do Recife, foi proclamada 27 dias após a distribuição do processo.
A própria empresa reconheceu juridicamente nos autos que devia pagar a indenização, segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco. A reportagem entrou em contato com a Compesa e aguarda retorno.
Na decisão, o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres indeferiu o pedido da consumidora referente ao pagamento de indenização a título de danos morais.
“Com relação ao pedido de indenização por dano moral, não há respaldo. A situação narrada nos autos não ultrapassa meros incômodos inerentes à vida cotidiana, não possuindo gravidade ao ponto de atingir a honra, a dignidade ou qualquer atributo da personalidade da demandante. Não há qualquer prova nos autos que denote que a parte autora tenha sofrido abalo que fira os direitos da personalidade”, concluiu.
(Folha PE)
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