Nesta segunda-feira (05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou irregular a greve dos professores da Rede Municipal de Ensino de Araripina, no Sertão de Pernambuco.
Segundo o desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, a decretação da greve, com a suspensão das aulas municipais, afigura-se ilegal e abusiva, em face dos seguintes fundamentos: (i) ausência de indicação do percentual mínimo de servidores para atender as necessidades inadiáveis da coletividade, mormente em razão do fato de que a educação constitui serviço essencial; (ii) não houve o exaurimento das negociações, porquanto as paralisações forma iniciadas com menos de 20 dias da reunião em que ficou acordado a realização de estudo de viabilidade financeira no Município; (iii) momento inoportuno para realização do movimento paredista, diante do recente retorno às aulas, após o período da pandemia da COVID -19; (iv) é defeso o estabelecimento do piso nacional do magistério por meio de Portaria, razão pela qual entende que o Congresso Nacional deve editar uma nova Lei disciplinando o piso da categoria; e (v) os professores municipais já são remunerados com vencimento acima do piso nacional. De arremate, pugna pela concessão de tutela provisória de urgência, para determinar ao Sindicato Réu que suspenda os atos grevistas já deflagrados, abstendo-se de decretar greve, estado de greve, bem como qualquer tipo de movimentação paredista dos professores
municipais.
Leia a decisão na íntegra clicando no link ao lado: Decisa?o (54)
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