O advogado e escritor Antônio Campos ajuizou uma ação popular para anular um pedido de indenização prévia, impetrado pelo grupo CSN, no qual condiciona o pagamento à devolução ao estado do trecho Salgueiro/Suape da Ferrovia Transnordestina. A empresa tinha licitação para realizar as obras da malha viária entre os estados do Ceará e de Pernambuco.
Imbróglio
No final do governo de Jair Bolsonaro (PL), em dezembro de 2022, o grupo CSN solicitou ao Ministério da Infraestrutura um aditivo para repactuar os termos originais e retirar o trecho pernambucano das obras, tendo exigido o valor de R$ 4,8 bilhões para concluir o traçado restante. A empresa apresentou um estudo à União no qual afirmou que não seria possível viabilizar a construção do ramal, tendo ficado responsável apenas pela parte da ferrovia no município de Pecém, no Ceará.
Em maio deste ano, o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), sinalizou para que o trecho, que seria retirado da obra, fosse incluído novamente no projeto da ferrovia. Em outras oportunidades, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) endossou a reivindicação, tendo chegado a garantir a conclusão do Ramal Suape/Salgueiro. As decisões, entretanto, ainda precisam de respaldo jurídico.
Já para o advogado, a questão pede urgência para que se possa “tirar a trava que condiciona a devolução do trecho a uma prévia indenização ao grupo CSN”. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu tutela antecipada ao pedido.
Reivindicação
A ação pede que a devolução do trecho não seja condicionada a uma indenização prévia, mas apenas à quantificação. Ou seja: a condição para devolver o trecho a Pernambuco passaria a ser a estipulação do valor a ser pago ao grupo CSN referente apenas pelo trecho construído pela empresa, com o restante do acordo a ser definido em outro momento. Antônio Campos adiantou que irá solicitar, ainda, que o caso siga para a central de conciliação do TRF-5, o que, segundo ele, traria mais agilidade ao processo e colocaria as partes envolvidas em discussão.
A decisão judicial poderá agilizar uma solução para o caso, inclusive o pleito de Pernambuco de incluir a obra no anúncio do novo Plano Anual de Contratações (PAC) do governo federal. “A Transnordestina é um projeto estruturador para o desenvolvimento do Nordeste e Pernambuco não pode ficar de fora, não podemos perder mais tempo”, afirmou o advogado. “O processo continua e vamos pedir ainda a imediata devolução, independentemente da quantificação, embora consideremos a decisão uma vitória parcial relevante”, concluiu
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