Quarenta e nove cidades brasileiras, sendo 16 de Pernambuco, perderam a batalha no Tribunal de Contas da União (TCU) depois de pedirem a realização de novo cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O Tribunal analisou as contestações dos valores e coeficientes de transferências obrigatórias e negou o pedido de revisão feito por prefeituras localizadas em dez estados.
Tudo isso aconteceu depois da divulgação de dados populacionais do Censo 2022, que reduziu o número de habitantes em alguns locais, o que pode provocar a redução do envio de verbas federais.
Os municípios apresentaram impugnação de dados populacionais utilizados no cálculo dos coeficientes do FPM para o exercício de 2023.
As cidades tentaram demonstrar o subdimensionamento das populações indicadas e a suposta incorreção do número de domicílios desocupados.
O Tribunal, no entanto, não deu provimento a essas contestações dos municípios. Considerou que os dados são encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que não há o poder-dever de fiscalizar a adequação dessas informações.
Por determinação constitucional, o TCU faz o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação dos estados e municípios. Para isso, utiliza como parâmetro as faixas populacionais.
Nos casos das capitais, são ainda considerados dois fatores: a população e a proporção inversa da renda per capita do respectivo estado. Esses dados são encaminhados ao TCU pela entidade competente do poder Executivo, o IBGE.
Os resultados dos cálculos do FPM efetuados pelo TCU são publicados e encaminhados ao Banco do Brasil anualmente.
Apesar de o cálculo efetuado pelo TCU utilizar os dados fornecidos pelo IBGE, não há o poder-dever de fiscalização pelo Tribunal quanto à adequação dessas informações.
O TCU remeteu ao IBGE os questionamentos relativos ao Censo Demográfico de 2022, para que aquele órgão adote as providências que considere apropriadas, reportando-as, se for o caso, ao tribunal.
Veja municípios pernambucanos envolvidos:
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