A governadora Raquel Lyra enviou para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), no dia 22 de agosto, dois Projetos de Lei (PLs) que compõem o programa batizado de “Descomplica PE”, que altera a forma como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros impostos são cobrados em Pernambuco.
O PL1075/2023 prevê a alteração de alíquotas, isenções e regras para a cobrança dos três principais tributos estaduais: ICMS, IPVA, e ICD.
Já o PL 1076/2023 lança um novo programa de renegociação de dívidas desses mesmos impostos (Programa Dívida Zero), e inclui também anistia de dívidas para veículos antigos e motocicletas apreendidas.
Saiba o que muda no IPVA com o PL 1075:
O pagamento do imposto passa de 3 para 10 parcelas.
A multa de 100% quando há cobrança de ofício de IPVA em atraso será substituída por multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo de 15%.
A isenção de IPVA para automóveis utilizados como táxis é estendida para mototáxis.
A isenção de IPVA para veículo destinado ao transporte escolar com capacidade superior a 7 passageiros, já existente na legislação atual, segue mantida.
Também é mantida a redução de 50% da base de cálculo de veículos de empresas de transporte público e a isenção de IPVA para transporte alternativo de passageiros para carros com matrícula fora da RMR (os chamados “toyoteiros”).
A legislação atual prevê isenção de IPVA para pessoa que tenha deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista (estendida para seu responsável, caso ela não possa dirigir). O PL 1075 inclui expressamente os portadores de síndrome de Down.
Como já ocorre na legislação atual, a isenção é estendida para entidades que tenham como objetivo principal prestar assistências às pessoas com as deficiências listadas.
Está prevista a aplicação dos benefícios fiscais, em especial aqueles concedidos a pessoas com deficiência, antes mesmo da conclusão da análise do processo de reconhecimento dos mencionados benefícios pela Secretaria da Fazenda.
O que muda no IPVA com o PL 1076:
Remissão e anistia de dívidas de IPVA e taxas de bombeiros e de licenciamento referentes a veículos com placas de duas letras (veículos antigos)
Remissão e anistia de taxas de diária, de reboque, de vistoria e de liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que se encontrem recolhidos em depósito em decorrência de apreensão
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