O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas e Iati, fez recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos, no município de Águas Belas, no sentido de observar o cumprimento dos percentuais de candidatura para cada gênero e sobre violência política de gênero.
A orientação da Promotoria de Justiça da 64ª Zona Eleitoral é para que sejam tomadas todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento da cota de gênero nos requerimentos de registros de candidaturas, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.
Os partidos políticos e coligações no município também devem garantir, às candidatas, o acesso ao tempo de propaganda eleitoral e aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Os partidos e coligações ainda devem se abster da prática de condutas que possam configurar violência política de gênero.
De acordo com a Promotora de Justiça da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas e Iati, Andréa Griz de Araujo, constitui crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidatas a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia (art. 326-B do Código Eleitoral)
Blog do Edenevaldo Alves
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