O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça locais, expediu recomendações aos conselheiros tutelares de Jaboatão dos Guararapes, Pesqueira, João Alfredo, Salgadinho, Machado, Bodocó, Granito e Santa Maria da Boa Vista alertando para que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares, nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária. O órgão fiscalizador também recomendou aos conselheiros que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupa para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os promotores e promotoras de Justiça também ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de agosto, nas edições dos dias 13 (Bodocó e Granito), 22 ( Pesqueira e Jaboatão dos Guararapes), 23 (João Alfredo, Salgadinho e Machados) e 26 (Santa Maria da Boa Vista)
Blog do Carlos Britto
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