O prefeito Marcones Sá (PSB), de Salgueiro, no Sertão Central, que tenta a reeleição, ignorou mais uma vez a legislação eleitoral e foi multado pela Justiça Eleitoral. O juiz da 75ª Zona Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, multou o candidato do PSB em R$ 15 mil por fazer propaganda institucional indevida, na condição de prefeito, no período de três meses que antecede o pleito de 06 de outubro. Tal conduta é proibida pela legislação eleitoral vigente.
Com a análise de provas apresentadas contra o prefeito, o juiz verificou que ele está realizando conduta vedada em período eleitoral. “Constata-se conduta vedada em período eleitoral, pois não se enquadra nas exceções previstas na legislação”, escreveu o Jandercleison Pinheiro Jucá na sentença.
Além da multa, o magistrado também determinou a retirada de placas que fazem referência à Prefeitura, mantendo apenas dados essenciais ao controle social; cessação de propaganda institucional referente ao IPTU de todos os meios de comunicação; e proibição de qualquer tipo de propaganda institucional, em eventos públicos ou privados, salvo exceções previstas em lei
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