Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não pode. Isso porque o voto é sigiloso, portanto, não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar esse sigilo. Essa proibição existe para garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar compra de votos, onde o pagante exige uma “prova” para o cidadão.
A regra é clara: na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Está na lei, viu? A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê essa vedação, que consta também na Resolução 23.736/24, específica sobre os atos gerais do processo eleitoral para o pleito municipal de 2024.
Como é na prática?
Caso você entre na seção eleitoral com algum desses equipamentos, antes de ir à cabine de votação e ter acesso à urna, é preciso:
-Desligar o aparelho;
-Depositá-lo em local indicado pelos mesários, que ficarão responsáveis por ele;
-Após a votação, recolher o equipamento e demais objetos que tenha deixado.
E se eu for usar o e-Título no celular para me identificar?
Vale o mesmo! Você entra na seção com o celular na mão e apresenta para os mesários o seu e-Título para identificação (só se estiver com foto, ok?). Então, ao chegar a sua vez de ir à cabine, você deverá deixar o aparelho desligado no local indicado. Ao concluir a votação, você retorna à mesa receptora, recolhe o seu aparelho — e outros documentos, se for o caso — e recebe o comprovante de votação.
Atenção! Se a pessoa se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, ela não será autorizada a votar. Se a situação sair do controle, a força policial poderá ser solicitada. Em algumas seções, onde houver necessidade, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso desses equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
É claro que há exceções. Como pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos. Elas têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.
Lembre-se! É permitido levar para a cabine de votação a colinha eleitoral (em papel) com os números dos candidatos escolhidos.(Foto:Pedro França-Agência Senado)
Blog do Edenevaldo Alves
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