O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30), a deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado Marília Arraes (Solidariedade) e seu assessor Victor Fialho por propaganda eleitoral antecipada, em razão de 10 outdoors veiculados pela passagem do aniversário do Recife, no início de março.
Nas peças, estavam estampadas as fotos da parlamentar junto com a do ex-presidente Lula, pré-candidato à Presidência da República, e de Victor Fialho, à época pré-candidato a deputado estadual, com a mensagem “Recife, 485 anos; Cidade de luta e resistência”.
A corte acolheu representação do Ministério Público Eleitoral, considerando como ato de promoção eleitoral, aplicando a Marília e Victor uma multa de R$ 8 mil, valor equivalente ao gasto pela veiculação das peças. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do caso foi o desembargador eleitoral Leonardo Gonçalves Maia. Ele considerou ato de propaganda eleitoral antecipada mesmo a peça não contendo pedido explícito de voto.
“No presente caso, a condição de pré-candidatos dos representados é pública e notória, e restou exaltada pela propaganda, pois não é possível desvincular tal publicidade do pleito que se avizinha. A forma, as cores, a presença do ex-presidente da República e pré-candidato à Presidência da República e o momento de divulgação são elementos que conferem viés eleitoral à peça publicitária”, escreveu o relator em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
“Com efeito, não se pode imaginar que os representantes fariam a campanha publicitária em tela, com 10 outdoors distribuídos pelas cidades (Recife e Moreno), caso não fossem futuros candidatos nas eleições que se aproximam”, completou. O TRE entendeu que não caberia condenação ao ex-presidente por ele não ter participado da decisão da contratação das peças publicitárias.
Ao Jornal do Commercio, o advogado da pré-candidata, Walber Agra, ressaltou que todos os pré-candidatos também fizeram o mesmo tipo de homenagens e que também teriam sido condenados. “Mas o caso de Marília tem uma especificidade, ela apenas menciona ‘cidade de lutas e resistência’. Mostrei ao tribunal, uma decisão tomada no dia cinco de maio pelo ministro Ricardo Lewandowski, acompanhada por unanimidade, que disse que mensagens de felicitações configura-se como ‘um diferente eleitoral’, ou seja, não se configura como ilícito eleitoral”, afirmou Agra.
A equipe jurídica de Marília Arraes irá recorrer da decisão. “O posicionamento do TRE-PE destoou da decisão que o TSE havia tomado, portanto, não temos a menor dúvida que essa condenação será reformada. Marília não faz exaltação de qualidade pessoal, de qualidade de pré-candidata”, disse o advogado
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