Oficialmente, a campanha eleitoral de 2022 só começa no dia 16 de agosto, no entanto, as discussões sobre o que pode e o que não pode fazer no período de pré-campanha já começaram. E, para não correr o risco de infringir as normas eleitorais, é fundamental ficar atento ao que prevê a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O pré-candidato que descumprir a lei está sujeito a pagar multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda veiculada.
“A campanha eleitoral antecipada configura-se quando acontecem manifestações ou propagandas, que peçam explicitamente o voto do eleitor em prol de um candidato, antes de 15 de agosto do ano eleitoral”, explica o advogado eleitoral Tito Moraes. Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. O pré-candidato ainda pode viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.
Ainda de acordo com o advogado, também está liberado na pré-campanha:
Por outro lado, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos, seus filiados e instituições. Pela interpretação do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, gastos muito elevados no período pré-campanha podem caracterizar um abuso do poder econômico. “Vale salientar que existe uma série de proibições que se estende também para o período eleitoral, por exemplo: o uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos, o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas ruas próximas. Aplicação de adesivos maiores do que meio metro quadrado em veículos”, alerta o jurista.
Nos meses que antecedem a campanha propriamente dita, também está proibido:
Em Pernambuco, denúncias de campanha eleitoral antecipada podem ser registradas com fotos através do e-mail propaganda@tre-pe.jus.br
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