O candidato ao Governo de Pernambuco pelo Partido Liberal (PL), Anderson Ferreira, informou que impetrou, nesta sexta-feira (02), junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mandado de segurança contra o governador Paulo Câmara (PSB) devido à contratação de um empréstimo junto a bancos privados, no valor de R$ 800 milhões.
Na quinta-feira, em Suape, o governador Paulo Câmara informou a imprensa a contratação de um empréstimo com um pool de bancos privados nacionais, para realização de obras.
A iniciativa governamental foi depois detalhada pelo secretário de fazenda, Décio Padilha.
O ato de judicialização de Anderson Ferreira pode ser interpretado como uma tentativa de polarização com o PSB de Danilo Cabral, visando chegar ao segundo turno das eleições estaduais, criando um fato político.
“Estamos falando de um empréstimo que acaba de ser feito no apagar das luzes. Paulo Câmara e Danilo Cabral não têm carta branca da população para fazer algo dessa magnitude, até porque trata-se do pior governo da história de Pernambuco”, disse Anderson Ferreira, nesta sexta-feira.
O candidato já havia criticado a operação na última quinta-feira.
Em um trecho da representação, o Partido Liberal defendeu que haveria “a incapacidade do Governo do Estado em contrair um empréstimo de tamanho valor tendo em vista o histórico da gestão atual, que resultou em nota C, junto ao Tesouro Nacional, pelo endividamento nos últimos dois anos”.
A Secretaria da Fazenda, entretanto, já informou por mais de uma oportunidade que o Estado melhorou as contas com um ajuste fiscal e mudou de patamar para Capag B.
“Ocorre que a autoridade coatora violou as principais normas da boa administração pública, praticando atos temerários de gestão fiscal e orçamentária. A exemplo do elevado estoque de precatórios que não são pagos ano a ano, constando tal fato dos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco”, diz a representação do Partido Liberal.
O PL pede que o dinheiro só esteja disponível em janeiro de 2023, se não for abortada a operação financeira.
“Ao final, pede-se que conceda a segurança, para tornar definitiva a liminar deferida, possibilitando-se que o próximo mandatário anule o contrato de empréstimo e seus consectários legais ou que possa, alternativamente, convalidar o referido, instrumento, tudo para que se utilize da disponibilidade dos recursos apenas a partir de 1º de janeiro de 2023”
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