O Juiz da 76ª Zona Eleitoral Bruno Jader Silva Campos, publicou na tarde dessa sexta-feira, a portaria de Nº 5/2022 do TRE-PE, onde fica proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas no 1º Turno das Eleições de 2022, no âmbito da jurisdição da 76ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Serrita-PE e Cedro-PE
Na Portaria, o Juiz Eleitoral determina que bares e assemelhados permaneçam fechados a partir de 07h00 (sete horas) do dia 02/10/2022 (domingo) até 18h00 (dezoito horas) do mesmo dia.
Os demais estabelecimentos comerciais (mercearias, restaurantes, lanchonetes, etc.) que fornecem alimentação poderão permanecer abertos, desde que se abstenham da venda de bebidas alcoólicas.
A proibição se estende a todos os estabelecimentos acima citados localizados na jurisdição desta 76ª Zona Eleitoral, que compreende os Municípios de Serrita-PE e Cedro-PE, cuja desobediência sujeitar-se-á às cominações legais
O Meritíssimo Juiz considera que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício democrático do voto, sendo frequentes as notícias de desordens provocadas por pessoas alcoolizadas nos locais de votação, o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, pode afetar a capacidade de discernimento do ser humano.
Confira abaixo a portaria Nº 5/2022 TRE-PE/PRES/DG/ZE076
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