Uma decisão liminar do desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, nesta quarta-feira (12), determinou que seja apagada uma postagem no Twitter publicada pelo perfil @GustavoWatss_ que afirma que a família do candidato a vice-governador da coligação Pernambuco na Veia, Sebastião Oliveira, manteria funcionários em situação análoga à escravidão.
O prazo para retirada é de 24h sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de atraso. O magistrado entendeu haver ataque à honra e determinou à rede social que informe os dados do titular do perfil para conhecimento do candidato, caso ele pretenda mover alguma medida judicial contra o autor da postagem.
Para justificar a sua decisão, Rogério Fialho expôs que, na postagem, não há uma crítica à atuação política do candidato. “O que há é uma postagem feita pelo representante, na rede social Twitter, em que ele afirma, no período da campanha eleitoral, em seu segundo turno, categoricamente, que a família de Sebastião Oliveira, postulante ao cargo de Vice-governador do Estado de Pernambuco, tem funcionários em situação análoga a escravidão, atingindo diretamente sua honra, vez que reduzir alguém a condição análoga à de escravo é CRIME, previsto no art. 149 do Código Penal e, com a presente postagem, o representado atribui a pecha de que a família do supracitado candidato é CRIMINOSA”, escreveu ele.
O desembargador eleitoral ponderou que legislação tem por finalidade permitir a livre circulação de ideias, posições e opiniões, vedado o anonimato, mas fez a ressalva de que “sem descambar para a propaganda por meio de ofensa a honra e das conhecidas Fake News, pois como se sabe, a Liberdade de Expressão, princípio estampado na Constituição Federal, estipula que a manifestação do pensamento deve ser plenamente protegida em todas as suas formas, podendo, entretanto, haver a devida apreciação pelo órgão competente dos casos em que se verifique abuso”
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