Na última decisão proferida pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Serrita, no estado de Pernambuco, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais obteve uma vitória significativa em relação ao repasse das contribuições sindicais. A sentença determina que o Município de Serrita realize o desconto e posterior repasse das contribuições sindicais dos servidores filiados ao sindicato, desde que haja autorização individual expressa de cada servidor.
A decisão, que envolve o processo nº 0001138-96.2023.8.17.3380, teve como partes envolvidas o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serrita-PE e Maria Divaneide Angelim de Lima como impetrantes, e Sebastião Benedito dos Santos, conhecido como Aleudo Benedito, Prefeito do Município, como impetrado.
Além de determinar o repasse das contribuições, o dispositivo da sentença estabelece uma multa de R$ 5.000,00 por mês em caso de descumprimento, até o limite de duas vezes o valor total das contribuições. A decisão também extingue o processo com resolução de mérito, julgando procedente o pedido da exordial.
Um dos pontos destacados na sentença é a isenção do pagamento de custas judiciais devido à gratuidade da justiça concedida, além de decidir que não são devidos honorários advocatícios, baseando-se na jurisprudência sumulada do STF e do STJ.
Além disso, a sentença determina que não é fundamental a remessa necessária (reexame obrigatório) se não houver condenação superior ao limite estabelecido no art. 496, §3o, III do CPC. E, caso haja interposição de recurso de apelação, o trâmite prevê a intimação para contrarrazões e posterior remessa dos autos à instância superior após o prazo legal.
Em resumo, a decisão do Juiz favorece o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serrita-PE, assegurando o repasse das contribuições sindicais dos servidores municipais filiados ao sindicato, sob pena de multa em caso de descumprimento por parte do Município
Blog do Vinicius Oliveira
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