O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve a condenação, na Justiça Federal, do ex-prefeito de Serrita, Carlos Eurico Ferreira Cecílio, e do ex-secretário do Tesouro Municipal, Antônio Celso Cecílio, por atos de improbidade praticados na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O responsável pelo caso é o procurador da República Rodolfo Lopes.
A atuação do MPF decorreu de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou as irregularidades, referentes a recursos transferidos para o Fundeb nos anos de 2009 e 2010. Foi constatada ausência de aplicação dos recursos no desenvolvimento e manutenção da educação básica, bem como utilização da verba em outras áreas não relacionadas. Também não houve comprovação de despesas pela Secretaria Municipal de Educação, além de falhas no uso de recursos do Fundeb no pagamento de pessoal.
O valor total sem comprovação de aplicação ultrapassa R$ 480 mil. Conforme consta na ação de improbidade ajuizada pelo MPF, o Município de Serrita é titular de mais de uma conta do Fundeb, ao contrário do exigido por lei – o que dificulta o trabalho de auditoria dos órgãos de controle externo. Os saques eram realizados mediante cheque nominal à Tesouraria Municipal, sem identificação do beneficiário final, ou por transferência dos recursos eletronicamente para outras contas da Prefeitura que não constam na documentação apresentada pelos ex-gestores.
Também foi constatado uso da verba do Fundeb para pagamento de pessoal não lotado na Secretaria Municipal de Educação e que não exercia atividades vinculadas à área, bem como de servidores cedidos a órgãos estaduais, inclusive em período no qual o município necessitava de profissionais da Educação.
Direitos políticos
A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos da ação de improbidade do MPF e condenou Carlos Cecílio e Antônio Cecílio ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, bem como à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa civil no valor do dano. O ex-prefeito também foi condenado à proibição de contratar com o Poder Público por oito anos. O MPF vai recorrer da sentença para aumentar as sanções. O Blog reserva espaço ao ex-prefeito, caso queira se pronunciar sobre o assunto
Blog do Carlos Britto
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