Para assegurar o funcionamento adequado das políticas de promoção da segurança pública, direitos das crianças e adolescentes, questões sanitárias e ambientais e direitos das pessoas com deficiência durante a 1ª Exposerrita, feira de negócios com leilão de caprinos e ovinos que será realizada entre os dias 7 e 11 de setembro, em Serrita, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao município e ao Conselho Tutelar que adotassem medidas de controle e fiscalização.
Desse modo, foi recomendado à Prefeitura que determinasse o horário de término do evento para, no máximo, 2h, bem como o imediato desligamento de som e fechamento de bares, barracas e similares no pátio de eventos, assim que atingido o horário. Além disso, deverá ser garantida a presença de uma equipe médica de plantão e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros àqueles que necessitarem.
A gestão municipal também deverá requisitar ao Corpo de Bombeiros a adoção de medidas de relacionadas às suas atribuições nas vistorias preliminares; disponibilizar ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar estrutura necessária para as suas respectivas atuações; orientar os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, e vendedores ambulantes cadastrados para deixarem de comercializar bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para encerrar suas atividades após o término do evento.
Devem, ainda, ser instalados, em locais próximos ao evento, sanitários químicos em número compatível com a legislação específica e a demanda de público esperada, observando o percentual mínimo para pessoas com deficiência (Lei nº 10.098/2000, art. 6º); e providenciada a limpeza do local e a desinfecção dos cestos de lixo.
Aos conselheiros tutelares, foi recomendado que atuem dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, durante os dias de festividade, até o final de cada evento. Cabe a eles também orientar preventivamente os comerciantes acerca da proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, acionando a força policial quando necessário; e notificar os responsáveis pelas crianças que se encontrem desacompanhadas, providenciando condução imediata à sua residência.
Foi dado aos destinatários um prazo de 10 dias, após a realização do evento, para elaboração de relatório sobre as medidas implementadas, que deverá ser remetido ao Ministério Público.
A Recomendação Nº 010/202, de autoria da promotora de Justiça Andréa Griz de Araujo Cavalcanti, foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de setembro de 2022
Blog do Mikael Sampaio
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