NOTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DA SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000349-97.2023.8.17.3380.
Hoje, dia 24/04/2023, às 04h21 da madrugada, o Juiz titular da Vara Única da Comarca de Serrita, Bruno Jader Silva Campos, prolatou sentença concedendo a segurança pleiteada pelo vereador FLORIDO COELHO SAMPAIO, no sentido de determinar a anulação do recebimento da Denúncia em desfavor do Prefeito do Município de Serrita, por parte da Câmara de Vereadores do Município, bem como dos atos subsequentes realizados pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Cumpre destacar que se trata de Decisão sujeita a recurso, e que, portanto, não encerra a questão de forma definitiva, sendo passível de nova apreciação, por parte das instâncias superiores do Judiciário.
Destaque-se, ainda, que a referida Sentença baseou-se em questão meramente procedimental, não emitindo qualquer juízo de valor acerca da procedência ou improcedência das graves Denúncias apresentadas contra o atual Chefe do Executivo Municipal, inclusive prevendo, expressamente, a possibilidade de reinício dos procedimentos tendentes a apura-las, com recontagem do prazo nonagesimal do art. 5º, VII do Decreto-Lei nº 201/67, a partir da nova notificação do acusado.
Ademais, ainda na referida Sentença, o Magistrado reconheceu a boa-fé da Comissão Parlamentar de Inquérito ao aplicar o Decreto-Lei nº 201/67, que regulamenta o processo político-administrativo de Cassação de Prefeitos e Vereadores, embora entendendo ter ocorrido falha na observância dos artigos 80, 81 e 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em que pese ser defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis, nos termos do Tema 1120 editado pelo Supremo Tribunal Federal, a Câmara de Vereadores de Serrita acolhe a decisão do Magistrado com a devida vênia, enquanto informa que – dentro dos princípios da estrita legalidade e colaboração entre os Poderes – seguirá tomando todas as providências cabíveis e necessárias para que nenhuma irregularidade que chegue ao seu conhecimento fique sem a devida apuração.
Serrita/PE, 24 de abril de 2023.
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