O Tribunal de Pernambuco reconhece que a “CPI dos concursados” tem trâmite legítimo para prosseguir os trabalhos e assegura que deve perquirir os trabalhos até a fase de julgamento que pode resultar no afastamento do prefeito Aleudo Benedito.
Trecho da decisão:
“Apenas para ilustrar, não se pode olvidar que, no julgamento do MS no 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, o Plenário do STF assentou que “os atos das Comissões Parlamentares de Inquérito são passíveis de controle jurisdicional, sempre que, de seu eventual exercício abusivo, derivarem injustas lesões ao regime das liberdades públicas e à integridade dos direitos e garantias individuais” (MS 23452, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL- 01990-01 PP-00086).
Contudo, no caso dos autos, me parece que o ato coator aduziu a existência de injustas lesões ao regime das liberdades públicas e à integridade dos direitos e garantias individuais que justificassem a intervenção do Poder Judiciário. Ou mesmo para, em sede de liminar, determinar “a suspensão dos trabalhos da chamada ‘CPI do Concurso Público’ mencionada na Portaria no 027/2023 da Presidência da Câmara Municipal de Serrita/PE”
Confira a íntegra da decisão: 0000177-89.2023.8.17.9901
Blog do Didi Galvão
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