A juíza Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira emitiu nessa sexta-feira (23), a sentença sobre a Ação Popular impetrada pelo advogado Rafael Ramos em agosto de 2023, que impediu a Prefeitura de Salgueiro de fazer uma paralisação de 24 horas, sob a alegação de queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ticiana confirmou a liminar, destacando que a paralisação era ilegal e arbitrária, porque não existe ferramenta jurídica que autorize a paralisação da máquina pública.
“Não existe ferramenta jurídica que autorize a paralisação da máquina pública, ainda mais com base em motivação absolutamente desprovida de fundamento constitucional. A autonomia é valor voltado à defesa do ente federativo frente à atuação de outras entidades políticas, não ao ataque ao cidadão que necessita dos serviços públicos em pleno funcionamento. Não se exercita a autonomia longe das estritas linhas do princípio da legalidade, ainda mais considerada a acepção voltada à atividade administrativa”, destacou a juíza.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido com fito de anular o Decreto n° 151, de 29 de agosto de 2023, por meio do qual determinava o fechamento de todas as repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal, no dia 30 de agosto de 2023, em adesão à denominada ‘Greve dos Prefeitos’, razão pela qual confirmo a liminar outrora proferida, assim como promovo a extinção do processo em resolução do mérito. Condeno o Município de Salgueiro nas custas e demais despesas processuais, bem como os honorários advocatícios de R$ 1.500”, sentenciou a magistrada
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