Em São José do Belmonte (Sertão Central), O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) – por intermédio da Promotoria de Justiça – recomendou à prefeitura garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 1.434/2024 que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro. Segundo a promotora Jéssica Xavier, a recomendação do MPPE foi motivada pela recorrente utilização de fogos ruidosos por cidadãos nas mais diversas festividades e comemorações, inclusive durante mobilizações políticas.
“A não utilização desses fogos de artifício é um ato de respeito às pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, com transtorno do espectro autista e aos animais, que são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estampidos. Além disso, já há recursos modernos à disposição no mercado, como artefatos pirotécnicos sem ruído”, ressaltou a promotora, no texto da recomendação.
Além de coibir o uso dos itens restritos pela legislação, o MPPE também recomendou à gestão municipal promover ações de conscientização perante a população de São José do Belmonte, bem como intensificar a fiscalização nos pontos de venda de fogos e artefatos pirotécnicos.
Por fim, Jéssica Xavier recomendou à gestão municipal promover ampla divulgação da Lei Municipal nº1.434/2024 e da recomendação, com a veiculação do seu conteúdo através de canais de comunicação popular. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 27 de agosto
Blog do Carlos Britto
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