Portanto, sobre o tema, passa o Ministério Público a tecer alguns esclarecimentos. Em 09 de junho de 2021, o Ministério Público recebeu o Ofício nº 054/2021- GAB, do Prefeito de Salgueiro, encaminhando Representação sobre suposto uso indevido de Combustível pela Gestão anterior – Prefeitura Municipal de Salgueiro.
As circunstâncias narradas no documento teve como fundamento minucioso Relatório Técnico nº07/2021 elaborado pela Unidade de Controle Interno da Prefeitura de Salgueiro. Com o aporte da documentação, foi instaurada a Notícia de Fato 01939.000.159/2021, pela Promotora de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos, que na época respondia cumulativamente pela 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, para apurar os fatos, nos termos do art.1º da Resolução
nº003/2019-CSMP.
Posteriormente, após expirado o prazo de conclusão da Notícia de Fato, foi instaurado Procedimento Preparatório pela mesma Representante do parquet, nos termos dos arts. 7º e 17 da Resolução nº003/2019-CSMP.
No mesmo sentido, vencido o prazo de conclusão do Procedimento Preparatório, em 11 de julho de2022, esse subscritor instaurou o Inquérito Civil, com o fim de continuar a investigação acerca dos fatos, objetos do Ofício nº 054/2021- GAB. O procedimento investigativo, ainda, está em tramitação, constituído de 3.478 (três mil, quatrocentos e setenta e oito) páginas e sem nenhum investigado específico.
Por fim, cabe destacar que a relação com o nome de 26 pessoas), publicada no dia 28 de junho de 2022, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, através da Portaria nº492 da Diretoria de Gestão de Pessoas, refere-se ao processo disciplinar nº CPPAD-0003/2022,instaurado pelo município de Salgueiro, não havendo relação direta com a apuração do Ministério Público.
A documentação coletada no procedimento administrativo instaurado pelo município de Salgueiro até pode subsidiar a atuação do Ministério Público. Porém, sem conteúdo vinculativo. No ordenamento jurídico pátrio, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes, sem que haja interferência recíproca entre seus respectivos julgados, ressalvadas as hipóteses de absolvição por inexistência de fato ou de negativa de autoria.
Diante do exposto, o Ministério Público esclarecer que até a presente data não existe investigado formal e/ou específico no Inquérito Civil 01939.000.159/2021.
Salgueiro/PE,
JAIRO JOSÉ DE ALENCAR SANTOS
Promotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro em exercício cumulativo na
1ªPromotoria de Justiça de Salgueiro
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