O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos de Machados, Cedro e Serrita a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, bem como o envio às respectivas Câmaras de Vereadores de projeto de lei para instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (Lei Estadual nº 15.446/2014) nos três municípios.
Se já existir o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, com legislação de acordo com a Lei Estadual nº 15.446/2014, então os prefeitos devem apenas enviar projeto de lei à respectiva Câmara de Vereadores para instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que deverá ser incluído em pauta para deliberação e votação, preferencialmente em regime de urgência.
Por fim, as prefeituras devem informar às Promotorias de Justiça sobre as medidas adotadas e o acatamento ou não das recomendações, que foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de setembro
Blog do Mikael Sampaio
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