A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDES), relativas ao exercício financeiro de 2020.
São interessados no processo os gestores da autarquia no período Agauedes Sampaio Gondim, Marta Callou Barros Coutinho e Thiago Freire Cordeiro. De acordo com o processo TCE-PE N° 21100890-4 foram analisadas questões referentes ao não recolhimento de contribuições previdenciárias e parcelamento de débitos em 2020. O relator do processo é o conselheiro Marcos Loreto.
A corte apontou que no período do exercício em análise em que Agauedes Sampaio esteve à frente da Autarquia Educacional de Salgueiro (janeiro a março de 2020) deixaram de ser recolhidas contribuições previdenciárias devidas ao RPPS no valor de R$ 23.054,01 e de R$ 54.940,54. Apesar das falhas mencionadas, para o TCE os valores que deixaram de ser recolhidos não são expressivos a ponto de macular a prestação de contas de Agauedes, que foram julgadas regulares com ressalvas, sendo, no entanto, aplicada multa ao mesmo no valor de R$ 4.591,50.
Em relação à prestação de contas de Marta Callou Barros Coutinho, o tribunal considerou que no período em que a mesma esteve à frente da AEDES no exercício em análise (abril a dezembro) deixaram de ser repassadas e recolhidas contribuições previdenciárias devidas ao RPPS no valor de R$ 8.775,54 (servidores), R$ 202.543,66 (patronal), R$ 10.619,72 (servidores) e R$ 192.787,36 (patronal).
Na gestão de Marta Callou, houve redução das receitas arrecadadas no exercício da ordem de R$ 179 mil (orçamentária e transferências financeiras). Os valores que deixaram de ser recolhidos aos regimes
previdenciários (próprio e geral) durante a sua gestão chegaram a R$ 414 mil. Houve volume de despesas superior à arrecadação. Apesar das falhas, foi levada em conta a atipicidade do exercício em análise em virtude da pandemia da Covid-19. As contas de Marta Callou foram julgadas regulares com ressalvas. Ela foi multada no valor de R$ 9.183,00.
Em relação à gestão de Thiago Freire Cordeiro, o tribunal apontou que as omissões identificadas pela auditoria quanto ao controle interno da AEDS devem ser mitigadas em virtude da situação de emergência em saúde pública provocada pela pandemia. As contas do mesmo também foram julgadas regulares com ressalvas. Não houve aplicação de multa
Por Juliana Lima
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