Em sessão do pleno da última quarta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado respondeu consulta formulada pela prefeita do Cedro, Marly Quental da Cruz Leite, sobre quais são os profissionais efetivamente considerados como "da educação básica" e legitimados ao direcionamento dos recursos do Fundeb.
Em sua resposta, o conselheiro citou processo similar, n° 23100010-8, também de sua relatoria, e votado no dia 12 de abril deste ano, que apontou que se entende por profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
“Os referidos profissionais devem estar em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica para que o pagamento de suas remunerações seja realizado com o percentual mínimo de 70%, e ter vínculo temporário ou estatutário diretamente com o ente público responsável pela remuneração”, apontou o relator em seu voto.
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos membros do conselho do Tribunal de Contas. Representou o MPC-PE na sessão o seu procurador-geral, Gustavo Massa
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