A Promotoria de Justiça de Parnamirim, no Sertão de Pernambuco, recomendou ao prefeito e aos secretários municipais exonerar todos os servidores temporários ou contratados para o exercício de funções públicas que correspondam aos cargos previstos em concurso público vigente. O Ministério Público recomendou ainda que o chefe do Executivo promova a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados na mesma quantidade e nos mesmos cargos correspondentes aos contratados e temporários que forem exonerados.
Outras providências recomendadas pela Promotora de Justiça Juliana Abreu incluem abstenção do poder público de realizar novas contratações temporárias para cargos públicos com vagas previstas no edital do concurso até que todos os aprovados aguardando nomeação e em cadastro de reserva sejam convocados; e a estrita observância das disposições constitucionais referentes à proibição de acumulação de cargos públicos, desclassificando ou exonerando aqueles que estiverem em desrespeito a essas normas.
De acordo com a Promotora de Justiça, o MPPE recebeu diversas representações, tanto por meio da Ouvidoria quanto da Promotoria de Justiça local, acerca do favorecimento dos servidores contratados temporariamente em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público.
Além disso, a Promotoria de Justiça de Parnamirim ressalta que, em consulta realizada no Portal da Transparência municipal, foi identificada uma desproporcionalidade entre os cargos efetivos e temporários preenchidos no quadro funcional, o que demonstra haver indícios de desobediência ao princípio constitucional do concurso público.
O MPPE estabeleceu um prazo de até 10 dias para que os destinatários comuniquem à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não das providências recomendadas, incluindo a apresentação de termos de rescisão contratual e prova da divulgação pública da convocação dos aprovados
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